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Lei da Linguagem Simples obriga órgãos públicos a se comunicar com clareza

A Lei 15.263/2025 criou a Política Nacional de Linguagem Simples para todos os órgãos públicos do país, da União aos municípios. Ela vale desde a publicação, em novembro de 2025.

wagnerwns 2 min de leitura

A Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples. Ela se aplica aos órgãos e entidades da administração direta e indireta de todos os Poderes, na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, e entrou em vigor na data da publicação.

O que a lei pede

  • Frases curtas, em ordem direta e na voz ativa, com uma ideia por parágrafo.
  • Palavras comuns, com explicação ou troca de termos técnicos e jargões.
  • Nome completo antes da sigla.
  • Listas, tabelas e recursos visuais, com o mais importante no começo.
  • Testar a mensagem com o público.

O objetivo é que o cidadão encontre, entenda e use a informação pública sem precisar de intermediário, o que também amplia a transparência e a inclusão de pessoas com deficiência.

Onde a AppSuite ajuda

  • Transparência fácil: publica o portal da transparência do município com busca única, barra de acessibilidade com VLibras, dados abertos e e-SIC com os prazos da lei.
  • Base de conhecimento: reúne políticas, procedimentos e guias da organização com busca, revisão e leitura obrigatória, um bom lugar para os textos já reescritos em linguagem simples.
  • Newsletter: envia comunicados por e-mail com página de inscrição e resultados de abertura.

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