A Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples. Ela se aplica aos órgãos e entidades da administração direta e indireta de todos os Poderes, na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, e entrou em vigor na data da publicação.
O que a lei pede
- Frases curtas, em ordem direta e na voz ativa, com uma ideia por parágrafo.
- Palavras comuns, com explicação ou troca de termos técnicos e jargões.
- Nome completo antes da sigla.
- Listas, tabelas e recursos visuais, com o mais importante no começo.
- Testar a mensagem com o público.
O objetivo é que o cidadão encontre, entenda e use a informação pública sem precisar de intermediário, o que também amplia a transparência e a inclusão de pessoas com deficiência.
Onde a AppSuite ajuda
- Transparência fácil: publica o portal da transparência do município com busca única, barra de acessibilidade com VLibras, dados abertos e e-SIC com os prazos da lei.
- Base de conhecimento: reúne políticas, procedimentos e guias da organização com busca, revisão e leitura obrigatória, um bom lugar para os textos já reescritos em linguagem simples.
- Newsletter: envia comunicados por e-mail com página de inscrição e resultados de abertura.
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