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NR-1: riscos psicossociais entram no gerenciamento de riscos das empresas

Desde 26 de maio de 2026 as empresas precisam mapear, avaliar e acompanhar os fatores de risco psicossocial no PGR. A regra vale para todos os portes.

wagnerwns 2 min de leitura

A atualização da NR-1, feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e com vigência prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025, passou a valer em 26 de maio de 2026. Com ela, os fatores psicossociais relacionados ao trabalho entram formalmente no gerenciamento de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

O que as empresas precisam fazer

  • Mapear os fatores de risco psicossocial do trabalho.
  • Avaliar esses fatores com critérios técnicos.
  • Adotar medidas preventivas compatíveis com a realidade da empresa.
  • Acompanhar os riscos continuamente e documentar tudo no PGR.

A norma também prevê a participação e a consulta dos trabalhadores. Ela vale para empresas de todos os portes, e as menores podem adaptar a estrutura ao seu tamanho. A partir da vigência, a fiscalização passa a pedir evidências de gestão, e não apenas boas intenções.

Onde a AppSuite ajuda

  • Treinamentos: organiza os treinamentos obrigatórios em uma matriz de conformidade, cria a reciclagem antes de vencer, emite certificados verificáveis e mede a reação e a aplicação no trabalho. Os cursos sugeridos são rascunhos para adaptar à norma vigente.
  • Colaboradores: mantém o cadastro da equipe, as ausências e os documentos com validade em um só lugar.
  • Teletrabalho: acompanha o trabalho remoto e híbrido por atividades e entregas, com check-in semanal e a carga planejada e a executada.

Este post resume a notícia e não substitui a leitura da norma oficial nem a orientação de um profissional da área.

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