O ECA Digital, Lei nº 15.211, sancionada em setembro de 2025, entrou em vigor em 17 de março de 2026. A lei amplia a proteção de crianças e adolescentes em produtos e serviços digitais.
Principais mudanças
- Fim da autodeclaração: quem oferece conteúdo impróprio precisa usar mecanismos confiáveis de verificação de idade.
- Supervisão dos pais: as empresas devem oferecer ferramentas fáceis para limitar o tempo de uso e acompanhar o conteúdo.
- Privacidade por padrão: a configuração mais protetiva deve vir ligada.
- Publicidade: é proibido usar dados de menores para perfilamento publicitário, e as caixas de recompensa (loot boxes) ficam vetadas em jogos acessíveis a menores.
A ANPD incluiu o tema entre as prioridades de 2026 e 2027, com orientação inicial sobre aferição de idade e fiscalização mais estruturada a partir de 2027.
Onde a AppSuite ajuda
- Mesada digital: foi pensado para a família controlar: a criança entra por link, QR Code e PIN, sem conta nem e-mail, e nunca gasta sem a aprovação do responsável. O app guarda só apelido, ano de nascimento e um avatar.
- Conformidade LGPD: analisa políticas de privacidade e termos e aponta o que falta para atender à LGPD, versão por versão.
Este post resume a notícia e não substitui a leitura da norma oficial nem a orientação de um profissional da área.
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