Compras faz parte da categoria Setor público da AppSuite. Compras públicas pela Lei 14.133/2021: do DFD ao contrato e ao pagamento.
Este guia é para quem já usa o app no dia a dia e quer um passo a passo. Neste post: pagar na ordem cronológica e aplicar uma sanção.
Pagar na ordem cronológica
Ateste, liquidação, fila e quebra justificada.
Do ateste ao pagamento.
- Na Execução do contrato, registre a nota.
- O fiscal atesta e o financeiro liquida.
- Em Pagamentos, pague a primeira de cada fila.
- Fora da ordem, só com a hipótese e a justificativa da autoridade.
A ordem é publicada na página pública, com as quebras justificadas.
Aplicar uma sanção
Do processo à decisão, com defesa prévia.
A sanção segue o devido processo.
- No fornecedor, abra o processo com a infração, a sanção e a data da notificação.
- Espere a defesa (15 dias úteis) e registre-a.
- A autoridade aplica ou arquiva, com decisão fundamentada.
Impedimento e inidoneidade pedem comissão de 2 ou mais servidores estáveis.
Dúvidas comuns
Como funciona a ordem cronológica?
Cada nota liquidada entra na fila da sua fonte de recursos e categoria (bens, locações, serviços, obras), pela data da liquidação. Só a primeira pode ser paga normalmente. Pagar outra exige uma hipótese do art. 141, §1º, e a justificativa da autoridade.
Posso aplicar a sanção logo?
Não. O fornecedor tem 15 dias úteis para a defesa. O app só deixa decidir depois da defesa registrada ou do fim do prazo, e confere o tipo da sanção com a infração e os limites de valor e duração.
Precisa de mais ajuda?
Quando estiver usando o app, clique no botão de ajuda ou tecle ? para abrir a ajuda da tela em que você está, com busca, perguntas frequentes e um tour guiado. Se ainda ficar alguma dúvida, fale com a gente.



Deixe seu comentário