Em janeiro de 2026, circulou a informação de que todo imóvel alugado por temporada passaria a pagar os novos tributos da reforma. A Receita Federal desmentiu: a Lei Complementar 227/2026, que regulamenta a reforma, não cria uma taxação geral sobre aluguéis.
O que vale de fato
- A locação por temporada (contratos de até 90 dias) pode, em alguns casos, ser equiparada à hotelaria, mas isso não vale para quem aluga um ou dois imóveis de vez em quando.
- A pessoa física só fica sujeita ao IBS e à CBS se tiver, ao mesmo tempo, mais de três imóveis alugados e receita bruta anual com aluguéis acima de R$ 240 mil, valor corrigido pelo IPCA.
- Quem não atende aos dois requisitos continua apenas no Imposto de Renda da pessoa física.
- No aluguel residencial de longo prazo, a lei prevê redução de 70% na carga dos novos tributos.
- A transição é gradual, de 2027 a 2033. Não há impacto imediato em 2026.
Onde a AppSuite ajuda
- Temporada: reúne as reservas de todos os imóveis em um calendário, sincroniza com as plataformas por iCal, organiza as limpezas e mostra ocupação, receita bruta e líquida mês a mês.
- Aluguéis: controla contratos, reajustes, cobranças, recibos e repasses ao proprietário, o que facilita saber quanto cada imóvel rende no ano.
Este post resume a notícia e não substitui a leitura da norma oficial nem a orientação de um profissional da área.
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