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Aluguel por temporada: Receita esclarece quem paga IBS e CBS

Não haverá cobrança automática sobre todo aluguel por temporada. Pessoas físicas só entram na regra com mais de três imóveis e receita acima de R$ 240 mil por ano.

wagnerwns 2 min de leitura

Em janeiro de 2026, circulou a informação de que todo imóvel alugado por temporada passaria a pagar os novos tributos da reforma. A Receita Federal desmentiu: a Lei Complementar 227/2026, que regulamenta a reforma, não cria uma taxação geral sobre aluguéis.

O que vale de fato

  • A locação por temporada (contratos de até 90 dias) pode, em alguns casos, ser equiparada à hotelaria, mas isso não vale para quem aluga um ou dois imóveis de vez em quando.
  • A pessoa física só fica sujeita ao IBS e à CBS se tiver, ao mesmo tempo, mais de três imóveis alugados e receita bruta anual com aluguéis acima de R$ 240 mil, valor corrigido pelo IPCA.
  • Quem não atende aos dois requisitos continua apenas no Imposto de Renda da pessoa física.
  • No aluguel residencial de longo prazo, a lei prevê redução de 70% na carga dos novos tributos.
  • A transição é gradual, de 2027 a 2033. Não há impacto imediato em 2026.

Onde a AppSuite ajuda

  • Temporada: reúne as reservas de todos os imóveis em um calendário, sincroniza com as plataformas por iCal, organiza as limpezas e mostra ocupação, receita bruta e líquida mês a mês.
  • Aluguéis: controla contratos, reajustes, cobranças, recibos e repasses ao proprietário, o que facilita saber quanto cada imóvel rende no ano.

Este post resume a notícia e não substitui a leitura da norma oficial nem a orientação de um profissional da área.

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