Como acontece todo ano, os valores da Nova Lei de Licitações foram corrigidos. O Decreto nº 12.807, assinado em 29 de dezembro de 2025, aplicou um reajuste de 4,41% e está em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Ele muda só os valores, sem alterar regras ou procedimentos.
Principais valores para 2026
- Dispensa para obras e serviços de engenharia (art. 75, I): R$ 130.984,20.
- Dispensa para compras e outros serviços (art. 75, II): R$ 65.492,11.
- Manutenção de veículos (art. 75, § 7º): R$ 10.478,74.
- Contrato verbal de pronto pagamento (art. 95, § 2º): R$ 13.098,41.
- Grande vulto (art. 6º, XXII): R$ 261.968.421,04.
Como o limite de dispensa vale para a soma das contratações de mesma natureza no exercício, o novo valor exige atenção redobrada para não fracionar despesas.
Onde a AppSuite ajuda
- Compras: guarda os valores vigentes de cada ano, soma as dispensas de mesma natureza no exercício e avisa a partir de 80% do limite, para evitar o fracionamento. Cada tela traz a base legal da regra.
- Atas: controla saldos, adesões, empenhos e vigências das atas de registro de preços.
- PCA: ajuda a planejar as contratações do ano seguinte já com os itens agrupados, o que reduz o risco de compras fracionadas.
Antes de contratar, confira sempre o texto oficial do decreto e o regulamento do seu ente.
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