Ponto eletrônico, espelho e banco de horas para quem trabalha onde estiver.
O Frequência controla a jornada no presencial, no teletrabalho e no híbrido, por ponto eletrônico ou por apontamento de atividades. Um botão único muda conforme o dia: entrada, intervalo, volta e saída. Cada marcação recebe número sequencial e comprovante, e nunca é editada nem apagada.
O espelho do mês mostra previsto, trabalhado, saldo, faltas, atrasos e horas extras, com hora noturna reduzida e alertas de intervalo e descanso. Ajustes, atestados e folgas vão ao gestor direto por e-mail, e a própria pessoa confirma o espelho do mês encerrado.
Para quem é
- Empresas com equipes CLT
- Times em teletrabalho ou híbrido
- Estágios e projetos controlados por atividades
- Departamento pessoal e RH
O que dá para fazer
- Ponto com um botão: Relógio do servidor, local do dia (presencial ou remoto) e localização opcional, só com a permissão do navegador.
- Espelho de ponto: Marcações, previsto, trabalhado, saldo e ocorrências do mês, com PDF e confirmação pela própria pessoa.
- Banco de horas e extras: Saldos dos meses confirmados, extras de 50% e 100% para o banco ou pagas e limite diário com alerta.
- Solicitações e aprovação: Ajuste de marcação, atestado, folga e abono vão ao aprovador por e-mail. Ninguém decide o próprio pedido.
- Adicional noturno e alertas: Hora noturna reduzida, intervalo, interjornada e dias seguidos de trabalho conferidos sem bloquear a marcação.
- Arquivos AFD e AEJ: Os arquivos da Portaria 671 para conferência e fiscalização, além do relatório da equipe em CSV.
Como começar
- Crie as jornadas: Use um dos modelos prontos ou defina horários, intervalo, carga e tolerância.
- Registre o ponto: Cada pessoa marca entrada, intervalo e saída pelo celular ou computador.
- Feche o mês: Aprove as solicitações, confira o espelho e peça a confirmação de cada pessoa.
Em números
- 4 modelos de jornada prontos para importar
- 10 minutos de tolerância diária pela CLT
Base legal: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), Portaria MTP 671/2021, Constituição Federal (art. 7º), Lei 605/1949, Lei 14.759/2023 e LGPD.
Perguntas frequentes
Dá para editar uma marcação errada?
Não. A correção é feita por uma solicitação de ajuste aprovada, que cria outra marcação com origem de ajuste. A original continua guardada.
Os feriados são calculados?
Sim. Os nacionais do ano são calculados, inclusive a Sexta-feira Santa e o 20 de novembro. Feriados estaduais e municipais são incluídos à mão.
O sistema calcula a folha de pagamento?
Não. Ele apura as horas: extras, adicional noturno e banco de horas. O pagamento fica com a sua folha.
Quem trabalha por projeto pode usar?
Sim. Na jornada por atividades, as horas lançadas em cada projeto ou cliente contam como trabalhadas.
Quer usar o app Frequência?
O app Frequência faz parte da AppSuite da rengaw. Fale com a gente para conhecer o app funcionando.



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