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Atas: Remanejar quantidade entre órgãos e prorrogar ou deixar a ata vencer

Com anuência, para participante ou não. Guia do app Atas com: remanejar quantidade entre órgãos, prorrogar ou deixar a ata vencer e revisar o preço registrado.

wagnerwns 2 min de leitura

App Atas, tela Item 1 · ARP NUM00179
App Atas, tela Item 1 · ARP NUM00179, com dados fictícios de demonstração.

Atas faz parte da categoria Setor público da AppSuite. Saldos, adesões, empenhos e vigências das atas de registro de preços.

Este guia é para quem já usa o app no dia a dia e quer um passo a passo. Neste post: remanejar quantidade entre órgãos, prorrogar ou deixar a ata vencer e revisar o preço registrado.

Remanejar quantidade entre órgãos

Com anuência, para participante ou não.

Remanejamento do Decreto 11.462/2023, art. 30.

  • Abra o item e clique em Remanejar quantidade.
  • Escolha de qual órgão sai (gerenciador ou participante) e para qual vai.
  • Informe a quantidade, até o saldo de quem cede.
  • Registre a anuência de quem cede (documento ou processo) e a justificativa.
  • Se o destino não tinha quantidade no item, os limites de adesão são conferidos.

Prorrogar ou deixar a ata vencer

Um ano a mais, uma vez, com preço vantajoso.

Lei 14.133/2021, art. 84.

  • Antes do fim da vigência, faça a pesquisa que mostra que o preço continua vantajoso.
  • Na ficha da ata, clique em Prorrogar e registre como foi comprovado.
  • A vigência passa a terminar um ano depois; o saldo continua o mesmo.
  • A lei permite uma prorrogação só: depois, planeje a nova licitação.

Revisar o preço registrado

Redução pelo mercado, fato superveniente e reajuste.

Decreto 11.462/2023, arts. 25 a 27.

  • Junte os documentos: pesquisa de mercado, planilha de custos do fornecedor ou o índice de reajuste.
  • Na ficha do item, clique em Revisar preço e escolha o motivo.
  • Na redução pelo mercado, o novo preço é menor; se o fornecedor não aceitar reduzir, ele é liberado sem penalidade (art. 26, §1º).
  • Informe o novo preço e a justificativa. Comunique os órgãos com contratos decorrentes da ata.

Dúvidas comuns

O participante pode aderir a outro item da mesma ata?

Sim, aos itens em que não tem quantidade (art. 31, §4º). No item em que já tem, use o remanejamento.

Precisa de mais ajuda?

Quando estiver usando o app, clique no botão de ajuda ou tecle ? para abrir a ajuda da tela em que você está, com busca, perguntas frequentes e um tour guiado. Se ainda ficar alguma dúvida, fale com a gente.

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