Mapa de riscos faz parte da categoria Setor público da AppSuite. Rascunho guiado do mapa de riscos das contratações, conforme a Lei 14.133/2021.
Este guia é para quem já usa o app no dia a dia e quer um passo a passo. Neste post: fazer o primeiro mapa, identificar os riscos e avaliar probabilidade e impacto.
Fazer o primeiro mapa
Do contexto à primeira versão.
Do contexto à primeira versão aprovada.
- Em Mapas, clique em Novo mapa e preencha o objeto, o processo, o tipo de objeto e a equipe.
- Na etapa Identificar, clique em Ver sugestões, marque os riscos que fazem sentido e importe.
- Abra cada risco, ajuste a causa, a consequência e a avaliação, e complete as ações com responsável e prazo.
- Na etapa Revisar e aprovar, resolva as pendências e envie a versão com o momento Fim do estudo técnico preliminar.
- A autoridade aprova; baixe o PDF e junte ao processo.
A primeira versão normalmente sai junto com o estudo técnico preliminar.
Identificar os riscos
Banco sugerido, causa, evento e consequência.
Bons riscos são eventos com causa e consequência.
- Pense em cada fase: planejamento, seleção do fornecedor e gestão do contrato.
- Comece pelo banco sugerido para o tipo de objeto e descarte o que não se aplica.
- Escreva o evento (o que pode acontecer), a causa (por quê) e a consequência (o dano).
- Inclua riscos específicos da sua contratação com Novo risco.
Consulte contratações anteriores e o histórico de problemas do órgão com o mesmo objeto.
Avaliar probabilidade e impacto
Escalas, matriz de calor e apetite.
Probabilidade e impacto de 1 a 5, nível de 1 a 25.
- Para cada risco, estime a probabilidade (1 muito baixa a 5 muito alta).
- Estime o impacto sobre a contratação (1 muito baixo a 5 muito alto).
- Veja o nível e a faixa; a matriz de calor mostra onde o risco fica.
- Riscos acima do apetite precisam de resposta; para aceitar, justificativa.
As faixas e o apetite são configurados pelos gestores em Cadastros.
Dúvidas comuns
Preciso de matriz de riscos no contrato?
É obrigatória em obras e serviços de grande vulto e nas contratações integrada e semi-integrada (art. 22, §3º). Nos demais casos é opcional. Marque no contexto do mapa.
O mapa de riscos é obrigatório?
A Lei 14.133/2021 exige a análise dos riscos na fase preparatória (art. 18, X) e, na contratação direta, quando for o caso (art. 72, I). O mapa é a forma usual de registrar essa análise.
Precisa de mais ajuda?
Quando estiver usando o app, clique no botão de ajuda ou tecle ? para abrir a ajuda da tela em que você está, com busca, perguntas frequentes e um tour guiado. Se ainda ficar alguma dúvida, fale com a gente.



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