Atas de registro de preços sob controle, do saldo à adesão.
Cada ata guarda número, processo, objeto, órgão gerenciador e vigência, calculada a partir da divulgação no PNCP. Os itens têm preço, fornecedor e a quantidade de cada órgão, e o saldo é baixado a cada pedido com trava, sem passar do registrado.
As adesões seguem do pedido ao aceite do fornecedor e à autorização do gerenciador, com os limites de 50% por órgão e do dobro no total calculados sozinhos. Remanejamento, revisão de preço, cadastro de reserva e uma trilha que não se apaga completam o controle. A página Normas mostra o que o app atende de cada artigo.
Para quem é
- Órgãos gerenciadores de atas de registro de preços
- Órgãos participantes e aderentes
- Setores de compras e licitações
- Prefeituras, câmaras e autarquias
O que dá para fazer
- Vigência calculada: Início no primeiro dia útil após a divulgação e fim em um ano, com prorrogação única justificada.
- Saldo por órgão: Quantidade de cada órgão por item e saldo baixado a cada pedido, com aviso de saldo baixo.
- Pedidos e empenhos: Nota de empenho, ordem de fornecimento, autorização de compra ou contrato, em PDF e por e-mail ao fornecedor.
- Adesões com limites: Justificativa obrigatória, aceite do fornecedor, autorização do gerenciador e os limites legais conferidos.
- Remanejamento e revisão: Remanejamento entre órgãos com anuência, revisão de preço com motivo e cadastro de reserva com convocação.
- Transparência: Trilha por ata, exportações em PDF e CSV, agenda .ics e página pública opcional com atas, preços e fornecedores.
Como começar
- Cadastre a ata: Número, processo, objeto e divulgação. Importe os itens por CSV com fornecedor, preço e quantidades.
- Faça os pedidos: Cada órgão pede dentro do seu saldo. O app confere vigência, item ativo e limites antes de emitir.
- Acompanhe tudo: Painel com vigências terminando, saldos baixos e adesões pendentes, mais lembretes por e-mail.
Em números
- 50% do registrado é o limite de adesão por órgão
- 90 dias para quem aderiu fazer os pedidos
Base legal: Lei 14.133/2021 (arts. 82 a 86) e Decreto 11.462/2023.
Perguntas frequentes
O app calcula os limites de adesão?
Sim. Calcula 50% do registrado por órgão e o dobro no total, considerando as exceções do art. 32 do decreto. Por padrão bloqueia o excesso, mas pode só alertar, conforme a configuração.
Envia a ata ao PNCP?
Não. Divulgar no PNCP, fazer a IRP e a licitação e empenhar no sistema orçamentário ficam com o órgão. O app controla a ata a partir da divulgação.
Quem pode fazer pedidos?
Os gestores fazem tudo. As pessoas ligadas a um órgão veem as atas do órgão, fazem pedidos e pedem adesões só por ele.
E o regulamento do meu município?
O órgão informa o seu regulamento local, que aparece na página Normas ao lado da Lei 14.133/2021 e do Decreto 11.462/2023.
Quer usar o app Atas?
O app Atas faz parte da AppSuite da rengaw. Fale com a gente para conhecer o app funcionando.



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